Posso emitir nota fiscal com serviços que não constam no objeto social? Preciso de um contato?

Posso Emitir Nota Fiscal Com Servicos Que Nao Constam No Objeto Social Preciso De Um Contato Blog - Contabilidade em São Paulo | Contábil Leonardis

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Muitos empreendedores não sabem como emitir nota fiscal corretamente, principalmente em casos em que a emissão da NF de serviços difere da CNAE e do objeto social. 

Nesses casos, a dúvida é sempre a mesma, será que posso emitir a nota fiscal mesmo assim? E, para te explicar, trouxemos algumas informações interessantes a respeito deste assunto. 

CNAE vs. Objeto Social

Primeiramente, precisamos entender qual é a diferença entre CNAE e Objeto Social, pois muita gente acha que os dois são a mesma coisa, mas, como veremos a seguir, há particularidades. 

Para explicar, precisamos voltar lá atrás, no ato de registro de uma empresa nova. Quando uma empresa nova tem seu Ato Constitutivo (Contrato Social) registrado na Junta Comercial ou cartório de Pessoas Jurídicas, ela passa a ser considerada uma pessoa jurídica. 

Nesse Contrato Social enviado para a Junta Comercial, são inseridas todas as informações e características desta nova pessoa jurídica, tais como: nome da empresa, nome dos sócios, endereço da sede, capital social, e dentre todas essas informações temos o objeto social. 

O objeto social nada mais é que uma relação de todas as atividades que essa pessoa jurídica irá desempenhar como sua atividade final. Para sua redação, não existem muitos critérios específicos, basta indicar com exatidão as atividades que serão desempenhadas pela empresa e que elas não serão ilícitas, indeterminadas, impossíveis de serem realizadas e contrárias aos bons costumes, à ordem pública ou à moral.

Já o CNAE só aparece quando se é obtido o CNPJ da empresa junto à Receita Federal, com objetivo de descrever as atividades econômicas exercidas pela empresa, que já constam no Objetivo Social. 

O CNAE foi uma maneira que o governo encontrou de padronizar as atividades econômicas existentes e é uma espécie de figura secundária, ao lado do objeto social. 

Mas é possível emitir a Nota Fiscal?

Dando prosseguimento à dúvida levantada no início, será que é possível emitir nota fiscal de serviço, mesmo que o serviço não esteja contemplado no objeto social? E a resposta é sim, é possível, desde que a empresa esteja ciente de todos os riscos jurídicos que pode correr. 

Um dos riscos mais comuns que podem acontecer ao prestar serviços que não constam no objeto social, é que um dos sócios pode acabar sendo penalizado ilimitadamente pelas atividades diferentes à da empresa. 

Para evitar correr riscos desnecessários, procure contratar uma assessoria contábil para estar optando pelas melhores decisões possíveis para seu negócio. 

Conclusão

Em suma, podemos dizer que a respeito da emissão de NF de serviços estranhos ao objeto social, se forem de risco baixo e raros, a emissão pode não apresentar tanto risco futuro. 

Porém, em caso de serviços frequentes com um risco maior de envolvimento, o correto é que ocorra uma alteração contratual a fim de que as devidas atividades sejam incluídas no objeto social da organização, para assim evitar demasiados problemas. 

Procure se atentar a casos assim e proteja o seu patrimônio, pois existem situações em que as penalizações ilimitadas são bem abusivas. 

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Posso emitir nota fiscal com serviços que não constam no objeto social? Preciso de um contato?
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Muitos empreendedores não sabem como emitir nota fiscal corretamente. Leia o artigo que preparamos e tire todas ás suas dúvidas sobre NF!
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